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        Diferenças ou semelhanças entre refúgio e asilo

        Diferenças ou semelhanças entre refúgio e asilo

        Durante as ditaduras na América Latina, muitas pessoas foram obrigadas a fugir de seus países em busca de refúgio. Esses asilados políticos enfrentaram perseguição, prisões arbitrárias e tortura. Encontraram abrigo em nações vizinhas ou distantes, onde foram acolhidos por comunidades solidárias. Sua experiência destaca os abusos de poder dos regimes autoritários e a importância da solidariedade internacional para proteger os direitos desses asilados políticos.

        Asilado territorial como parte integrante do refúgio no processo histórico latino-americano

        Em razão da instabilidade política na América Latina, podemos entender o fortalecimento do asilo como um direito adquirido próprio do processo histórico da região. Entretanto, existem duas modalidades de asilo: o asilo político e o asilo territorial ou diplomático. 

        O asilo político é um instituto jurídico regional próprio da América Latina, empregado em casos de perseguição política individualizada, normalmente motivado pela perseguição por crimes políticos. Nesse caso, o mais conhecido é o asilo diplomático,  concedido dentro de uma missão diplomática ou consular de um país estrangeiro localizada no país de origem do asilado, em casos de perseguição política ou ameaças à vida do indivíduo. A pessoa recebe proteção dentro da embaixada ou consulado até que possa ser levada para um local seguro. Diferentemente do asilo territorial, o asilo diplomático não envolve a entrada no território do país que oferece proteção.

        O asilo territorial é concedido dentro do território do Estado onde o asilado solicita proteção, dado pelo Ministério da Justiça. Esse mecanismo visa proteger o indivíduo em um território estrangeiro, uma ideia que se misturou com a noção de refúgio durante a ditadura militar. Em essência, o asilo territorial envolve a aceitação de um estrangeiro em um território onde o país exerce sua soberania, com o objetivo de preservar a liberdade e a dignidade humana daquele que enfrenta sérios riscos em seu país de origem. Este sistema é reconhecido internacionalmente e busca garantir a segurança do asilado. Embora os conceitos jurídicos de asilo e refúgio sejam diferentes, ambos compartilham o propósito de proteger o indivíduo em um território estrangeiro.

        Nesse sentido, o refúgio é concedido ao imigrante por fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Também fogem de conflitos armados e violência generalizada em sua região de origem. Lembrando que no curso do trâmite de um processo de refúgio, os pedidos de expulsão ou de extradição ficam suspensos. O refúgio possui diretrizes globais definidas e é regulado pelo ACNUR – Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. A Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados foi normalmente adotada em 28 de julho de 1951 para resolver a situação dos refugiados na Europa após a Segunda Guerra Mundial.

        Os acordos internacionais deram proteções significativas aos cidadãos dos territórios latino-americanos, quando a ideia de asilo surge no fim do século XIX.  Ao longo da história, vimos o Tratado de Direito Penal Internacional de Montevidéu, de 1889, como o primeiro tratado interamericano que faz uma referência ao asilo político. Em 1928, em Havana, a Convenção sobre Asilo Diplomático reforça o conceito.

        Sobre o asilo territorial, encontramos as diretrizes na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da OEA (Organização dos Estados Americanos) em 1968, um tempo depois fortalecida pela Convenção de Caracas sobre Asilo Territorial, de 1965.  

        Entretanto, a Convenção de Cartagena de 1984 trouxe a ideia de refúgio para a América Latina, em relação aos chamados asilos territoriais. Isso nos remete ao Estatuto dos Refugiados, de 1951. Fortalecidos também pela Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos (1998), que entrou em vigor em 2004. Esses instrumentos institucionais reforçam a ideia de refúgio em relação à opinião política, dentro da ideia de asilo diplomático territorial. Quanto aos Direitos Humanos em 1978, com o Pacto de São José da Costa Rica, que a Convenção de Direitos Humanos passou a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro.

        A ditadura militar brasileira, que perdurou de 1964 a 1985, foi um período sombrio na história do Brasil caracterizado pelo controle autoritário exercido pelos militares após o golpe que depôs o presidente João Goulart em 31 de março de 1964. Durante esse tempo, o país foi marcado por censura à imprensa, repressão política, perseguição a opositores e violações dos direitos humanos, incluindo casos de tortura. Embora tenha havido um período de crescimento econômico conhecido como “milagre econômico”, este foi acompanhado por desigualdades sociais e concentração de renda. A resistência à ditadura cresceu ao longo dos anos, culminando na abertura política gradual na década de 1970 e na redemocratização do país nos anos seguintes.